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EXPOSIÇÃO DE ARTES NO TJPR CONTEMPLA OBRAS DE ARTISTAS PARANAENSES

Entre os dias 12 e 29 de setembro, o Palácio da Justiça e o Prédio Anexo do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), em Curitiba, receberão obras dos artistas paranaenses João Carneiro e Sandra Hiromoto. A iniciativa, realizada por meio da Comissão Socioesportiva e Cultural (COSEC), tem o objetivo de valorizar artistas do estado.

Ponta-grossense, João Carneiro apresenta a sua exposição “47 anos de arte” no espaço ao lado da Capela, no Palácio da Justiça. Já a esplanada do Prédio Anexo recebe a exposição “Um Lugar Infinito” da artista chateaubriandense Sandra Hiromoto.

A abertura oficial será realizada nesta terça-feira (12/09), às 16h, na esplanada. 

João Carneiro

João Carneiro vive e trabalha em Curitiba onde mantém o seu ateliê. Aos 67 anos, é professor de artes na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR) e na Fundação Cultural de Curitiba. Já foi premiado em salões de artes no Paraná e na Bahia e também participou de mais de 140 exposições nacionais e internacionais.  

O artista foi um dos criadores do Grupo Sucateando, que, segundo a crítica de arte Adalice Araújo, tinha em comum reagir contra a apatia, a insolvência e a alienação da cultura de Ponta Grossa. Nos anos de 1990, o grupo apresentou o vídeo “Sucateando” no Festival do Minuto, em Tóquio. Nos anos 2000, João Carneiro foi convidado para uma exposição individual em Palm Bech, na Flórida (EUA).
 
Ao longo de sua carreira, João Carneiro brincou com estilos: já produziu obras utilizando técnicas de monotipia – em que usa uma caixa de leite para fazer impressões – bem como já passou pela fase expressionista, em que o autor se debruçou sobre o cotidiano de conhecidos pontos de encontro de Curitiba, como a Boca Maldita e o Passeio Público.  

E as tão queridas e frondosas Araucárias, árvores presentes nas paisagens dos curitibanos, também estarão nesta mostra no TJPR. 

Sandra Hiromoto

Graduada em Desenho Industrial pela PUC-PR, Sandra é artista visual e especialista em Poéticas no Ensino da Arte Contemporânea. Premiada em diversas mostras no Brasil e na França, tem participações em salões de arte, intervenções e exposições, além de pinturas em cenários de peças teatrais, novelas e outros.

Realizou a mostra individual “Heart” no Brazilian Art Festival – Trienalle de Aichi, em Toyohashi, no Japão. Sandra Hiromoto já expôs no Museu Oscar Niemeyer (em Curitiba), no Museu de Arte Contemporânea do Paraná, no Museu Alfredo Andersen (Curitiba), na Bienal Internacional de Curitiba e em diversos espaços culturais, galerias e museus.

Sandra também expôs como artista revelação na mostra “Hyakunen no Ayumi Ten” nos Museus de Kobe, Ehime, Yokohama e Kumamoto – todos no Japão. Participou da III Bienal de Artes Brasileiras em Bruxelas, na Bélgica, realizou intervenção em SoHo, em Nova York, e expôs também na Espanha, em Portugal, no México, na Colômbia e na Finlândia.

Capa CNJ

TJPR TEM MELHOR ÍNDICE DE PROCESSOS ELETRÔNICOS ENTRE TRIBUNAIS DE GRANDE PORTE

O relatório “Justiça em Números 2023” do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi atualizado, trazendo novos dados sobre o índice de processos eletrônicos dos tribunais de grande porte no Brasil. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) exibiu altos índices de efetividade em informatização, aprimorando seu desempenho no que se refere aos percentuais que envolvem a digitalização do serviço prestado aos cidadãos paranaenses.

De acordo com o relatório do CNJ, 100% dos casos novos do TJPR foram informatizados, sendo 98,6% a média entre os tribunais estaduais. Dos novos processos no primeiro e segundo grau, 100% estão disponíveis eletronicamente, sendo a média entre os tribunais estaduais 99% e 98%, respectivamente. No caso dos processos eletrônicos pendentes, 100% dos processos em tramitação são eletrônicos, sendo que a média entre os tribunais estaduais é de 86,9%. Nos processos pendentes no primeiro e no segundo grau, o TJPR também conseguiu índice de 100%, sendo que a média entre os tribunais estaduais são, respectivamente, 87% e 85%. Entre os processos eletrônicos baixados, o TJPR atingiu índice de 100%, enquanto a média entre os tribunais estaduais é de 89,5%. Os processos eletrônicos baixados no primeiro e segundo grau trazem 100% de informatização no TJPR, enquanto a média entre os tribunais estaduais é de 89% e 95%, respectivamente. Esses dados colocam o TJPR com o melhor desempenho entre todos os tribunais de grande porte do país.

O índice de processos eletrônicos do “Justiça em Números 2023” considera os percentuais de processos novos, pendentes e baixados em sistemas de tramitação processual eletrônicos, além de ser um indicador do tempo de tramitação, comparando com a duração dos casos físicos em relação aos eletrônicos. O nível de informatização dos tribunais é calculado a partir do percentual de processos eletrônicos em relação ao total de processos. De acordo com o CNJ, o percentual de processos que ingressa eletronicamente no Poder Judiciário tem crescido linearmente, em curva acentuada, desde 2012.  

O TJPR obteve também o maior índice de conciliação, com 14,3%, superior à média nacional de 11,3%. O menor tempo de tramitação dos processos baixados, com a média de dois anos e três meses, enquanto a média nacional é de dois anos e sete meses. O tribunal paranaense apresentou também o menor tempo de duração até a sentença no primeiro e no segundo grau de jurisdição.   

Principal fonte das estatísticas oficiais do Poder Judiciário, anualmente, desde 2004, o relatório “Justiça em Números” divulga a realidade dos tribunais brasileiros, com muitos detalhamentos da estrutura e litigiosidade, além dos indicadores e das análises essenciais para subsidiar a Gestão Judiciária brasileira. Desde 2022, o Justiça em números passou a utilizar a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud, fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário – SIESPJ, de modo a conferir maior transparência, qualidade da informação, eficiência e racionalidade nas coletas primárias de dados processuais nos tribunais.

Acesse aqui o relatório “Justiça em Números 2023”

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Direção do Foro recebe convite para inauguração da Ouvidoria da Mulher no TRF4

A ouvidora substituta do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi, entregou hoje ao diretor do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina, juiz federal Henrique Luiz Hartmann, o convite para a solenidade de instalação da Ouvidoria da mulher, que acontecerá em 3 de outubro, às 13h30, em Porto Alegre. A função de ouvidora da mulher será exercida pela magistrada, que compõe a Ouvidoria do TRF4 para o biênio 2023-2025. Ana Blasi também preside a 11ª Turma do tribunal, que fica em Florianópolis.

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JF de Ponta Grossa abre Edital para convênio com instituições de ensino superior

Justiça Federal de Ponta Grossa está com Edital aberto para cadastramento e seleção de Instituições de Ensino Superior que ministrem curso de Direito para convênio de prestação de serviço de atermação e acompanhamento de processos judiciais de competência cível e previdenciária dos Juizados Especiais Federais. 

Podem participar instituições públicas ou privadas com câmpus em Ponta Grossa e possuam programa de prática jurídica em seus currículos educacionais. As universidades e/ou faculdades interessadas devem realizar a inscrição até o dia 29 de setembro de 2023.

Acesse o AQUI O EDITAL e saiba mais sobre o credenciamento do processo de Solicitação de Adesão e Habilitação, documentação necessária e processo classificatório.  

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Fachada da JFPR recebe iluminação especial em apoio à Campanha Setembro Amarelo

Em adesão à Campanha Setembro Amarelo de Prevenção ao Suicídio, o edifício-sede da Justiça Federal do Paraná, em Curitiba, receberá iluminação na cor amarela. Este ano, o lema da campanha é “Se precisar, peça ajuda!”.

O objetivo da ação é apoiar o movimento mundial de Prevenção ao Suicídio, que procura conscientizar a população sobre esta realidade e mostrar que existe prevenção em mais de 90% dos casos, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS).

De acordo com o Centro de Valorização da Vida (CVV), as razões de cada pessoa podem ser bem diferentes, porém muito mais gente do que se imagina já teve pensamentos suicidas. O CVV oferece atendimento gratuito por meio do telefone 188.

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Mantido embargo de mirante sem licenciamento no Parque Nacional de São Joaquim

A Justiça Federal negou um pedido de anulação de auto de infração e termo de embargo do ICMBio, com possível demolição, de um mirante construído dentro dos limites do Parque Nacional de São Joaquim, na Serra Catarinense. A sentença da 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental), proferida ontem (11/9), confirma a decisão que já havia indeferido o pedido de liminar para suspender as medidas, em 31/7.

“O plano de manejo da unidade de conservação deve ser respeitado, eis que apenas estabelece limitações mínimas para a utilização do parque, sem as quais o parque deixaria de existir”, afirmou o juiz Marcelo Krás Borges. Segundo o juiz, o parque foi criado para proteger o meio ambiente “Assim, não há lógica em se permitir a construção de edificações sem qualquer limitação, sem nenhum licenciamento ambiental”, observou.

O interessado alegou que a área ainda não teria sido efetivamente desapropriada pela União e que o direito de exploração poderia ser mantido. “Mesmo que seu imóvel ainda não tenha sido desapropriado pelo Poder Público, afigura-se incontroverso que está localizado dentro dos limites do PARNA São Joaquim e, portanto, sujeito às limitações e às normas e restrições legais e administrativas correspondentes”, entendeu a juíza Marjôrie Cristina Freiberger ao indeferir a liminar.

O entendimento foi corroborado pelo juiz, para quem as regras da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), de 2000, devem ser cumpridas, ainda que posteriores à criação do parque, em 1961. “As novas construções deverão ser objeto de licenciamento; como a construção controvertida em princípio não foi [licenciada], não vislumbro ilegalidade na autuação”, considerou Krás Borges.

O proprietário alegou que o mirante não causa danos ao meio ambiente e serve apenas para oferecer mais conforto e segurança para observação do Cânion das Laranjeiras. De acordo com a decisão, a alegação depende de prova e não pode ser apresentada por meio de mandado de segurança. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.