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Fachada da JFPR recebe iluminação especial em apoio à Campanha Setembro Amarelo

Em adesão à Campanha Setembro Amarelo de Prevenção ao Suicídio, o edifício-sede da Justiça Federal do Paraná, em Curitiba, receberá iluminação na cor amarela. Este ano, o lema da campanha é “Se precisar, peça ajuda!”.

O objetivo da ação é apoiar o movimento mundial de Prevenção ao Suicídio, que procura conscientizar a população sobre esta realidade e mostrar que existe prevenção em mais de 90% dos casos, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS).

De acordo com o Centro de Valorização da Vida (CVV), as razões de cada pessoa podem ser bem diferentes, porém muito mais gente do que se imagina já teve pensamentos suicidas. O CVV oferece atendimento gratuito por meio do telefone 188.

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Mantido embargo de mirante sem licenciamento no Parque Nacional de São Joaquim

A Justiça Federal negou um pedido de anulação de auto de infração e termo de embargo do ICMBio, com possível demolição, de um mirante construído dentro dos limites do Parque Nacional de São Joaquim, na Serra Catarinense. A sentença da 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental), proferida ontem (11/9), confirma a decisão que já havia indeferido o pedido de liminar para suspender as medidas, em 31/7.

“O plano de manejo da unidade de conservação deve ser respeitado, eis que apenas estabelece limitações mínimas para a utilização do parque, sem as quais o parque deixaria de existir”, afirmou o juiz Marcelo Krás Borges. Segundo o juiz, o parque foi criado para proteger o meio ambiente “Assim, não há lógica em se permitir a construção de edificações sem qualquer limitação, sem nenhum licenciamento ambiental”, observou.

O interessado alegou que a área ainda não teria sido efetivamente desapropriada pela União e que o direito de exploração poderia ser mantido. “Mesmo que seu imóvel ainda não tenha sido desapropriado pelo Poder Público, afigura-se incontroverso que está localizado dentro dos limites do PARNA São Joaquim e, portanto, sujeito às limitações e às normas e restrições legais e administrativas correspondentes”, entendeu a juíza Marjôrie Cristina Freiberger ao indeferir a liminar.

O entendimento foi corroborado pelo juiz, para quem as regras da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), de 2000, devem ser cumpridas, ainda que posteriores à criação do parque, em 1961. “As novas construções deverão ser objeto de licenciamento; como a construção controvertida em princípio não foi [licenciada], não vislumbro ilegalidade na autuação”, considerou Krás Borges.

O proprietário alegou que o mirante não causa danos ao meio ambiente e serve apenas para oferecer mais conforto e segurança para observação do Cânion das Laranjeiras. De acordo com a decisão, a alegação depende de prova e não pode ser apresentada por meio de mandado de segurança. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.